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Novo Decreto proíbe consumo de bebidas alcóolicas em locais de venda


Por Marcos Cardial | Assecom AIA

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Novo Decreto proíbe consumo de bebidas alcóolicas em locais de venda

Após reunião de emergência com o Comitê de Resposta Rápida a Covid-19, a Prefeitura de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) divulgou nesta sexta-feira (26) Decreto nº 029/2021 e atualizou as medidas restritivas com objetivo de prevenir a disseminação pelo novo Coronavírus. A principal mudança é a proibição, pelos próximos 15 dias, do consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, mesmo que dentro dos horários permitidos para funcionamento. As regras seguem classificação de risco divulgada no final da tarde de quinta-feira (25) pelo Governo de Mato Grosso. De acordo com o novo sistema de classificação, a cidade está com risco de contaminação alto.

Na reunião virtual convocada nesta tarde, o prefeito Gustavo Melo (PSB) apresentou aos membros do Comitê de Resposta Rápida a Covid-19, composto por representantes de diversos segmentos, as principais medidas previstas no Decreto. O chefe do Executivo pediu colaboração e envolvimento de todos, afim de frear a disseminação do vírus, e evitar medidas ainda mais restritivas. De acordo com Decreto do Governo de Mato Grosso, municípios que entrarem na classificação alta de contaminação devem adotar quarentena obrigatória de 10 dias.

“É preciso que todos nós continuemos a respeitar as medidas de biossegurança, o distanciamento social. Essa nova cepa do vírus é muito agressiva e perigosa. As pessoas devem ter consciência de que cada um deve cumprir com sua obrigação. O enfrentamento ao novo Coronavírus é um dever de todos. Não queremos chegar ao ponto de tomar medidas ainda mais duras, conforme prevê o Decreto do Governo do Estado. O momento é de unirmos forças neste enfrentamento”, disse o prefeito.

MENSAGEM À POPULAÇÃO
Através de um vídeo divulgado nas redes sociais ainda nesta sexta-feira, o prefeito Gustavo Melo anunciou que o município vai adquirir mais respiradores, sendo um fixo e outro móvel, e reforçar o kit de medicamentos de tratamento precoce aos pacientes que apresentarem os primeiros sintomas da doença.

CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS GERAIS
- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário;
- Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até as 20h00m e domingos até 12h00m (horário de Mato Grosso), ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto;
- Excepcionalmente, os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias; 
- O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59m, (horário de Mato Grosso) inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários;
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirada no local) e drive-thru somente até às 20h 45m, permitido o serviço de delivery até as 23h59m;
- Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres, fora dos horários definidos.